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O projeto de implantação do ensino médio avançado na escola, não foi muito do agrado de alguns professores que alegavam à perda da parte esportiva da escola deixando os organizadores do projeto receosos! E que optaram por desistir da área que seria cedida pelo Pedro II, e que realmente foi uma grande perda para os alunos e professores, e ressaltamos que sua área esportiva seria reformada e não retirada da escola!
Nada disso é verdade. O que realmente impediu a vinda da Escola Federal para a EEB PEDRO II é a existência da Lei nº 129 e Decreto -lei nº668 de 06/08/1942.
ResponderExcluirLei 129 "Declara inalienável e indivisível, a qualquer título, o patrimônio doado ao Estado de Santa Catarina pela Sociedade Escolar Pedro II e fixa o seu uso."
Decreto-lei nº 668 de 06/08/1942 "O deputado Francisco de Souza Neves, 1º vice-presidente, no exercício da presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 28, § 3º da Constituição do Estado,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É declarado inalienável e indivisível, a qualquer título, o patrimônio oriundo dos primeiros colonizadores de Blumenau. doado ao Estado de Santa Catarina pela Sociedade Escolar Pedro II, de conformidade com o Decreto-lei nº 668, de 06 de agosto de 1942, e fixado definitivamente o seu uso exclusivo para educandários, criados e mantidos pelo Governo do Estado."
Eles não estavam preocupados se a área esportiva seria virada em concreto armado ou se teria espaço para atividade física ou não. Eles deixaram bem claro que não tinham interesse na área esportiva. Os professores não tem tanto poder assim de impedir a vinda de alguma coisa imposta pelo governo. Mas a lei te esse poder. Então, o que realmente impediu a implantação do IFC foi a lei.